Leia o trecho a seguir para responder à questão.
A legislação trabalhista brasileira, assim como nas recomendações para montagem de mapas de riscos, classifica os
riscos em físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos. Optou-se por essa classificação por melhor
distinguir os fatores causais distintos presentes hoje nos ambientes de trabalho.
Fonte: MATTOS, Ubirajara A. de O.; MÁSCULO, Francisco S. (org.). Higiene e segurança do trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier/Abepro, 2011
São considerados agentes físicos
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