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#2477253

Leia o trecho a seguir para responder à questão.
A legislação trabalhista brasileira, assim como nas recomendações para montagem de mapas de riscos, classifica os riscos em físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos. Optou-se por essa classificação por melhor distinguir os fatores causais distintos presentes hoje nos ambientes de trabalho.
Fonte: MATTOS, Ubirajara A. de O.; MÁSCULO, Francisco S. (org.). Higiene e segurança do trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier/Abepro, 2011

São considerados agentes físicos

  • as substâncias, compostos ou produtos sólidos que podem causar doenças do trabalho.
  • aqueles com capacidade de causar lesões em função da ocorrência de acidentes do trabalho.
  • os materiais tóxicos que, durante o manuseio, podem penetrar no organismo através do contato com a pele.
  • as formas de energia que podem causar danos imediatos à saúde do trabalhador, como o choque elétrico.
  • as formas de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, podem causar agravos à saúde.
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