Considerando a NBR 5410, leia as asserções sobre definição, posicionamento e utilização das caixas
de passagens.
I. Caixas de passagem são utilizadas para facilitar as passagens dos cabos e referem‐se aos locais para
inspeção e acomodação das emendas e conexões dos cabos elétricos.
II. Os trechos contínuos de tubulação, sem interposição de caixas ou equipamentos, não devem exceder
15 metros de comprimento para linhas internas às edificações e 30 metros para as linhas em áreas
externas às edificações, se os trechos forem retilíneos.
III. O número máximo permitido de curvas a 90 graus é 2 em cada trecho, sendo necessária a redução de
3m de comprimento a cada curva inserida.
IV. É obrigatório o uso das caixas de passagem em todos os pontos de emenda ou de derivação de
condutores bem como quando for necessário segmentar a tubulação.
Estão CORRETAS apenas as asserções
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