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#2396467

A respeito dos indicadores de uso mais comum nos Sistemas de Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho, é correto afirmar que

  • de acordo com a ABNT, quando houver um acidentado com incapacidade permanente parcial e incapacidade temporária total, dependentes e decorrentes do mesmo acidente, os dias a computar, como dias perdidos, devem considerar ambas as incapacidades.
  • alguns dados são de interesse da Previdência Social, como o número de Horas-Homem de Exposição aos Riscos existentes no estabelecimento, que é considerado na apuração do Fator Acidentário Previdenciário pertinente ao estabelecimento.
  • para obter-se o Índice de Avaliação da Gravidade de um determinado exercício, deve-se dividir o número de acidentes com afastamento superior a 15 dias pelo número total de acidentes, multiplicar o resultado por 106 e dividir o valor obtido pelo número total de Horas-Homem de Exposição ao Risco no estabelecimento
  • em conformidade com as Diretrizes da Organização Internacional do Trabalho para sistemas de gestão, considera-se Taxa de Severidade da lesão a razão entre os dias perdidos a ela associados e o número médio de dias de afastamento por acidentes de trabalho apurado no estabelecimento.
  • a norma NBR 14.280, da ABNT, define que a Taxa de Frequência de Acidentes deve ser expressa com aproximação de centésimos e obtida multiplicando-se o número de acidentes por 106 e dividindo-se o valor obtido pelo número de Horas-Homem de Exposição ao Risco.
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