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#2042562

De acordo com a NBR 14.280 – Cadastro de acidente do trabalho, as causas do acidente podem ser atribuídas basicamente a três fatores: fator pessoal, ato inseguro e condição ambiente. NÃO corresponde ao previsto nesta Norma, considerando esses três fatores:

  • A condição ambiente de insegurança é a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência.
  • Ato inseguro é a ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente.
  • Na identificação das causas do acidente, é importante a aplicação de raciocínio imediato, ou seja, ater-se simplesmente a causas que levaram diretamente à ocorrência do acidente.
  • O fator pessoal de insegurança é causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática do ato inseguro.
  • O termo ambiente inclui tudo o que se refere ao meio, desde a atmosfera do local de trabalho até as instalações, os equipamentos, as substâncias utilizadas e os métodos de trabalho empregados.
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