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#3359659

A Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) nº 15, parte 01 – Brigada de Incêndio (2022), que estabelece as condições mínimas necessárias para o dimensionamento e execução da Brigada de Incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio, atendendo ao previsto na Lei Complementar nº 14.376/2013 e suas alterações e Decreto Estadual nº 51.803/2014 e suas alterações, refere que consideram-se instrutores de Brigada de Incêndio os seguintes profissionais, EXCETO: 

  • Técnicos em Segurança do Trabalho.
  • Tecnólogos em Segurança do Trabalho.
  • Bombeiros Militares inativos.
  • Psicólogos do trabalho, exclusivamente para o treinamento sobre psicologia em emergências.
  • Médico e enfermeiro do trabalho, exclusivamente para o treinamento de primeiros socorros.
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