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#1742937

Conforme as disposições existentes na legislação previdenciária pertinente à segurança e saúde do trabalhador, é correto afirmar que o

  • trabalhador ou o seu preposto terá acesso às informações prestadas pela empresa sobre o seu perfil profissiográfico previdenciário e poderá, inclusive, solicitar a retificação de informações que estejam em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, conforme orientação estabelecida em ato do Ministro de Estado da Economia.
  • Perfil Previdenciário Pessoal – PPP deverá ser impresso e ter cópia entregue ao empregado, mediante fornecimento de recibo, por ocasião do término do contrato de trabalho e quando houver, durante a vigência do contrato, mudança na classe de agentes ambientais a que o empregado está exposto.
  • Perfil Profissional Previdenciário – PPP, instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para fins de comprovação de trabalho em condições especiais, deve ser acompanhado dos últimos 3 (três) Atestados de Saúde Ocupacional – ASO do trabalhador emitidos pelo empregador.
  • Perfil Profissiográfico Personalizado – PPP deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial).
  • empregador encontra no Perfil Previdenciário Profissiográfico – PPP como se municiar de meios de prova produzidos pelo empregado perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, Justiça do Trabalho e outros órgãos da administração pública que intervêm na questão.
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