Considerando a necessidade de estabelecer estratégias de prevenção e gestão dos impactos ambientais, gerados no país por portos organizados, instalações portuárias ou terminais, dutos, plataformas e suas respectivas instalações de apoio, foram estabelecidas legislações para a elaboração do Plano de Emergência Individual (PEI). Esse plano deve ser apresentado ao órgão ambiental competente acompanhado de documento contendo informações refe- renciais, dentre as quais NÃO é necessária a de
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