As Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica da CNEN
determinam a necessidade de um supervisor de proteção
radiológica, que é o indivíduo com habilitação de qualificação
emitida pela CNEN, no âmbito de sua atuação,
formalmente designado pelo titular da instalação para assumir
a condução das tarefas relativas às ações de proteção
radiológica na instalação relacionada àquela prática.
Entre as responsabilidades do supervisor de proteção radiológica
NÃO se encontra(m)
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