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#1720844

No tocante à Portaria MTE n. 1.127, de 02/10/2003, que estabelece metodologia de elaboração e revisão de norma regulamentadora, serão precedidas pela elaboração de minuta de texto básico, produzida por Grupo Técnico - GT, apresentada e discutida no âmbito do Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, ouvidas as representações de empregadores e trabalhadores. Nesse temário, é incorreto afirmar:

  • O texto técnico básico, na área de saúde e segurança, será elaborado por Grupo Técnico - GT composto de Auditores-Fiscais do Trabalho - especialidade Saúde e Segurança no Trabalho - e por Auditores-Fiscais da Previdência Social quanto à matéria acidentária.
  • O texto técnico básico que verse sobre normas não relacionadas diretamente à saúde e segurança será elaborado por GT composto de Auditores-Fiscais do Trabalho - especialidade Legislação do Trabalho, podendo serem convidados especialistas de outros órgãos ou entidades.
  • O GT será constituído por cinco membros, designados pelo Secretário de Inspeção do Trabalho e coordenado por representante do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • O GT terá 60 (sessenta) dias para a elaboração de texto técnico básico.
  • Nos casos em que a norma, objeto de elaboração ou revisão, possuir conteúdos relacionados à saúde e segurança e aspectos gerais da legislação do trabalho, o GT possuirá representação proporcional de profissionais da área de saúde e segurança e legislação do trabalho.
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