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#2860588

O empregado que se candidatar ao cargo de dirigente sindical, na condição de suplente, terá direito à estabilidade provisória no emprego

  • até um ano após o término do mandato, caso seja eleito, pois o suplente goza das mesmas prerrogativas do candidato titular.
  • até seis meses após a eleição, independente de ser eleito ou não, pois o suplente goza das mesmas prerrogativas do candidato titular.
  • até um ano após a candidatura, independente de ser eleito ou não, pois o suplente goza das mesmas prerrogativas do candidato titular.
  • desde que tenha vínculo de emprego superior a 10 anos com o mesmo empregador.
  • mesmo que o Sindicato não comunique a candidatura ao empregador na forma do § 5º do art. 543 da CLT.
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