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#3338204

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida

  • até o décimo quinto dia para acidente de trabalho e de imediato em caso de morte.
  • até o décimo dia útil após o acidente de trabalho e até o quinto dia útil em caso de morte.
  • até o final do mês vigente tanto em caso de acidente de trabalho quanto em caso de morte.
  • até o primeiro dia útil após acidente de trabalho e de imediato em caso de morte.
  • o mais breve possível e até o primeiro dia útil em caso de morte.
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