As condições associadas a acidentes de trabalho incluem
I perda da consciência provocada por asfixia, choque elétrico
ou outra causa externa.
II incapacidade para ocupações habituais, por até 15 dias no
máximo. III fraturas, amputações de tecido ósseo, luxações ou
queimaduras graves.
IV necessidade de tratamento em regime ambulatorial.
Na definição de acidente de trabalho grave, devem estar presentes
apenas os itens
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