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#1630744

Servente de pedreiro, empregado, com 19 anos, primeiro vínculo de emprego CLT. No quarto mês após admissão, sofre queda de andaime que acarreta fratura em sua perna direita. Foi realizada cirurgia, sem nenhuma intercorrência e indicado afastamento por 60 dias para recuperação. Teve boa evolução, sem sequelas e sem limitação funcional após os 60 dias de afastamento das atividades de trabalho. Nesse caso, referente ao(s) benefício(s) previdenciário(s): 

  • Terá direito a receber benefício de incapacidade temporária por acidente de trabalho pelo período que se manteve afastado das atividades de trabalho, e auxílio-acidente após retornar as atividades de trabalho.
  • Não terá direito a receber benefício previdenciário, pois tinha somente 4 meses de contribuição do INSS e não adquiriu a qualidade de segurado.
  • Terá direito somente a receber benefício de auxílio-acidente, pois tinha somente 4 meses de contribuição do INSS e não adquiriu a qualidade de segurado.
  • Terá direito a receber benefício de incapacidade temporária por acidente de trabalho pelo período que se manteve afastado das atividades de trabalho, apenas.
  • Terá direito a receber benefício de auxílio-acidente e deverá ser encaminhado para reabilitação profissional.
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