A Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) define, em seu Art. 12, um modelo centralizado de governança nacional na segurança cibernética para os órgãos no âmbito do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal.
Um dos objetivos desse modelo centralizado é:
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