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#2368735

A Lei n.º 7.377/1985, com alterações da Lei n.º 9.261/1996, dispõe sobre o exercício da profissão de Secretariado e inclui outras providências. Com base nessas leis, está habilitado a exercer a função de técnico em secretariado o profissional que

  • for portador de diploma de nível superior em Secretariado.
  • se declarar disposto a concluir curso técnico específico até dois anos após a publicação da Lei.
  • já tiver ao menos um registro profissional em carteira de trabalho na função de secretário, independente de tempo exercido.
  • for portador de diploma de nível tecnológico nas áreas de secretariado,marketinge segurança do trabalho.
  • for portador de certificado de conclusão do 2.° grau e que houver comprovado o exercício efetivo, durante, pelo menos, trinta e seis meses, das funções especificadas para este cargo.
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