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#2352318
Texto da Questão:

Registro profissional no Ministério do Trabalho será emitido pela internet 


Cartão vai substituir anotação na carteira de trabalho e evitará retorno a posto de atendimento

DE SÃO PAULO

27/01/2016 19h03

CADASTRO 

O registro profissional é um cadastro do ministério que permite que profissionais de 14 categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.
O ministério informa também que o Sirpweb foi criado para armazenar os dados de registros dos profissionais. "Além disso, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação."
Por meio do sistema, diz o ministério, o trabalhador poderá ingressar com o seu pedido de registro profissional virtualmente, acompanhar o andamento da análise da sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de registro profissional. [...]
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado. Acesso em: 20/11/2016.) 


Segundo a notícia, o registro profissional é um cadastro do ministério que permite que profissionais de 14 categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho, dentre elas a profissão de Secretário. Sobre o exercício legal da profissão de Secretário Executivo, assinale a afirmativa correta.

  • A Lei nº 7.377/1995, complementada pela Lei nº 9.261/2006, assegura que para o exercício legal o profissional deve portar certificado de conclusão do ensino médio e, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, por meio de declarações de empregadores, o exercício efetivo durante pelo menos trinta e seis meses.
  • A Lei nº 7.377/1985, complementada pela Lei nº 9.261/1996, assegura que para o exercício legal o profissional deve ser diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso de Secretariado ou Administração, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma de Lei.
  • A Lei nº 7.377/1995, complementada pela Lei nº 9.261/2006, assegura que para o exercício legal o profissional deve ser diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma de Lei.
  • A Lei nº 7.377/1985, complementada pela Lei nº 9.261/1996, assegura que para o exercício legal o profissional deve ser diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma de Lei.
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