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As leis que regulamentam as profissões asseguram o exercício das atividades com a formação adequada para tal (MAIA e OLIVEIRA, 2015). A regulamentação profissional de secretariado ocorreu com a Lei 7.377, de 30/09/85, que foi complementada pela Lei 9.261, de 10/01/96. Segundo a legislação atual, considera-se Secretário Executivo:

  • Profissional graduado por curso técnico, com especialização na área de assessoria.
  • Profissional graduado no exterior, com diploma não revalidado no Brasil.
  • Profissional de qualquer graduação, desde que possua habilidades para atuar na área de assessoria secretarial.
  • Portador do certificado de conclusão do curso de Secretariado, em nível médio.
  • Portador de qualquer diploma de nível superior, que, na data do início da vigência da Lei de Regulamentação, houver comprovado, através de declarações, experiência de, pelo menos, 3 anos no exercício das atividades.
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