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#2222887

No Brasil, a profissão de secretariado executivo é regulamentada pela Lei nº 7.377/1985, alterada pela Lei nº 9.261/1996. Conforme estabelecido nessas leis, existem dois níveis de registro profissional, sendo: Secretário Executivo e Técnico em Secretariado. É considerado Secretário Executivo o profissional que houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo das atribuições mencionadas no Art. 4º da lei, durante pelo menos:

  • Trinta e seis meses e que possua diploma de nível superior.
  • Vinte e quatro meses e que possua diploma de nível superior.
  • Quarenta e oito meses e que possua diploma de nível superior.
  • Trinta e seis meses e que possua diploma de nível técnico.
  • Vinte e quatro meses e que possua diploma de nível técnico.
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