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#2755275

De acordo com a Lei 7.377/95 e com as alterações introduzidas pela Lei 9.261/96, é considerado apto a exercer as atribuições referentes ao cargo de secretário executivo:

  • o profissional que, embora não habilitado nos termos do Art. 2º da Lei 7.7377/95, conte pelo menos dois anos ininterruptos ou cinco anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, na data da vigência desta lei
  • o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data atual, comprove, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, nos últimos trinta e seis meses, das atribuições inerentes ao cargo de secretário executivo
  • o profissional diplomado no Brasil em Curso Superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior em Curso Superior de Secretariado, cujo diploma, neste caso, seja revalidado na forma da lei
  • o profissional que esteja exercendo na presente data as atribuições referentes ao cargo nos últimos cinco anos e que tenha curso superior em qualquer área, realizado no Brasil ou no exterior, cujo diploma, neste caso, seja revalidado na forma da lei
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