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#2824376

O decreto n° 63.283, de 26 de setembro de 1968, aprova o Regulamento da Profissão de Relações Públicas de que trata a Lei nº 5377, de 11 de dezembro de 1967. Em seu título I, capítulo III, que trata do exercício profissional, é incorreto afirmar que:

  • a falta de registro profissional torna ilegal o exercício da profissão de Relações Públicas.
  • o dispositivoin fineneste artigo, por igual, aos profissionais liberais e aos que exercem a atividade em escritório, consultorias ou agências de Relações Públicas legalmente autorizadas a funcionar no país.
  • a apresentação de diploma de Relações Públicas, embora passe a ser obrigatória para o provimento de cargo público, dispensa a prestação de concurso, quando a lei o exigir.
  • o exercício em órgãos da administração pública, em entidades privadas ou de economia mista, ainda que de direção, cujas atribuições envolvam conhecimentos inerentes às técnicas de Relações Públicas, é privativo do profissional dessa área.
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