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#3395836

O decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968, aprova o regulamento da Profissão de Relações Públicas de que trata a Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967.

Em seu título I, capítulo III, que trata do exercício profissional, é INCORRETO afirmar que

  • a falta de registro profissional torna ilegal o exercício da profissão de relações públicas.
  • o dispositivo in fine, neste artigo, autoriza aos profissionais liberais e aos que exercem a atividade em escritório, consultorias ou agências de relações públicas a funcionarem legalmente no País.
  • a apresentação de diploma de relações públicas, embora passe a ser obrigatória para o provimento de cargo público, dispensa a prestação de concurso, quando a lei o exigir.
  • o exercício em órgãos da administração pública, em entidades privadas ou de economia mista, ainda que de direção, cujas atribuições envolvam conhecimentos inerentes às técnicas de relações públicas, é privativo do profissional dessa área.
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