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#2038661

Na Portaria nº 166/2016 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), são especificados os projetos de intervenção no Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), que devem ser submetidos à análise e aprovação do Iphan. Acerca desse assunto, assinale a alternativa que descreve dois casos de intervenções no CUB, em que cabe análise e aprovação do Iphan.

  • Criação, desmembramento, remembramento e reparcelamento de lotes em todo o polígono do CUB; plano de ocupação para instalação de elementos publicitários ou informativos de qualquer natureza dentro do polígono tombado.
  • Implantação ou ampliação de quaisquer garagens subterrâneas nas superquadras norte e sul; alteração do sistema viário nas macrozonas A e B.
  • Implantação de cercamentos em praças, estacionamentos e áreas públicas em toda a macrozona A; cercamento de qualquer natureza de lotes ou projeções das áreas situadas em toda a macrozona A.
  • Alterações de usos e classes de atividades; alteração de parâmetros urbanísticos de altura, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e afastamentos.
  • Projetos de intervenção com gabarito superior a seis pavimentos nas macroáreas A e B; uso de rede de distribuição aérea para implantação de infraestrutura de serviços públicos nas macroáreas A e B.
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