Conforme documento do CISNORDESTE/SC,
entende-se por Regimento Interno aquele que se destina
para os efeitos de operacionalização e execução de
ações e atividades inerentes ao órgão e à
regulamentação de seus dispositivos legais, do Contrato
de Consórcio Público e das suas alterações posteriores e
das demais normas pertinentes. Em relação ao art. 6º do
Regimento Interno, o voto de minerva compete ao:
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