A lei que regula o exercício da profissão de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo especifica que os cargos e funções que exijam conhecimentos de engenharia, arquitetura e agronomia somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados. Com base nessa informação e no Regimento Interno da TELEBRAS, julgue o item abaixo.
Considerando as atribuições da diretoria técnico-operacional, descritas no Regimento Interno da TELEBRAS, os cargos de diretor técnico-operacional e de gerente de engenharia devem, obrigatoriamente, ser ocupados por engenheiros devidamente habilitados.
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