Durante as discussões de uma proposição legislativa na Câmara
Municipal de Salvador, a Vereadora Maria apresentou “questão
de ordem”, pois, no seu entender, o procedimento seguido na
sessão era incompatível com o entendimento adotado por
renomado doutrinador a respeito da temática e largamente
prevalecente na doutrina brasileira.
O Presidente considerou a questão “não levantada”, por estar em
desacordo com o disposto no regimento interno, o que levou a
Vereadora Maria a interpor, imediatamente, recurso para o
Plenário.
À luz da sistemática regimental e da narrativa acima, a questão
de ordem suscitada:
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