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#3252806

Em razão da insuficiência das dotações orçamentárias destinadas à determinada política pública direcionada à implementação de certo direito social, os assessores do Presidente da República iniciaram debates em relação ao possível encaminhamento de projeto de lei, ao Poder Legislativo, visando à abertura do crédito adicional correspondente. Na ocasião, também levaram em consideração os circunstancialismos políticos da época e as possíveis resistências que enfrentariam no âmbito do Poder Legislativo.
Após os debates, os assessores concluíram corretamente que

  • cada parlamentar poderá apresentar até cinco emendas ao projeto que venha a ser apresentado.
  • o referido crédito pode ser aberto por medida provisória, considerando a urgência e a relevância que o caracterizam.
  • o projeto só será apreciado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização até o dia 20 de novembro de cada ano.
  • é vedada a apresentação de projeto para a abertura dos referidos créditos após a apresentação do projeto de lei orçamentária anual.
  • ao relator, no âmbito do Congresso Nacional, é vedado apresentar parecer de mérito sobre as emendas que sejam apresentadas ao projeto, devendo apenas submetê-las à apreciação do Plenário.
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