Acerca da apreciação de MPs pelo Congresso Nacional, conforme disposto na Resolução n.º 1/2002-CN, julgue o item subsequente.
É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP, cabendo ao plenário da comissão mista que irá emitir parecer o seu indeferimento liminar.
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