A Lei Geral de Telecomunicações menciona um tipo de
serviço que é uma
“atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações
que lhe dá suporte (...), novas utilidades relacionadas
ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação
ou recuperação de informações, mas não
constitui o serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações
que lhe dá suporte, com os direitos e deveres
inerentes a essa condição. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/19472.htm>.Acesso em: 14 jun. 2016. Adaptado. A esse tipo de serviço dá-se o nome de
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