Conforme as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica definidas na norma CENEN-NN-3.01/2005, julgue os itens que se seguem.
Indivíduos do público podem receber uma dose efetiva de até 5 mSv em um ano desde que em circunstâncias especiais, autorizadas pela CNEN, e que a dose efetiva média não exceda 1 mSv por ano em 5 anos consecutivos.
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