A Norma CNEN NN 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção
Radiológica define, em sua Seção V, as funções, responsabilidades
e autoridade do Supervisor de Radioproteção, profissional
essencial para garantir que as práticas envolvendo radiação
ionizante sejam conduzidas de acordo com os princípios de
segurança e proteção radiológica. Cabe a esse profissional
identificar riscos, orientar a equipe quanto a procedimentos
seguros e comunicar, de forma imediata, qualquer irregularidade
que possa comprometer a segurança da instalação, dos
trabalhadores ou do público.
Com base nas disposições dessa norma, analise os itens a seguir:
I. Valendo-se dos requisitos de proteção radiológica, o
Supervisor de Radioproteção deve interromper qualquer
atividade da instalação a partir do momento em que identificar
potencial risco.
II. Não é de responsabilidade do Supervisor de Radioproteção
manter o titular da instalação informado sobre eventos
relativos à radioproteção e à segurança radiológica, sendo
necessário apenas informá-lo sobre alterações na rotina e nos
procedimentos dentro da instalação.
III. O Supervisor de Radioproteção deve comunicar ao titular da
instalação em momento oportuno irregularidades constatadas
com fontes de radiação.
Está incorreto o que se afirma em
Autenticação
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