Em conformidade com o Decreto nº 85.877 de 07 de
abril de 198, são privativos do Químico:
I. Análises químicas ou físico-químicas, quando
referentes a Indústrias Químicas. II. Produção, fabricação e comercialização, sob
controle e responsabilidade, de produtos
químicos, produtos industriais obtidos por meio
de reações químicas controladas ou de operações
unitárias, produtos obtidos através de agentes
físico-químicos ou biológicos, produtos
industriais derivados de matéria prima de origem
animal, vegetal ou mineral, e tratamento de
resíduos resultantes da utilização destas matérias
primas sempre que vinculadas à Indústria
Química. III. Tratamento, em que se empreguem reações
químicas controladas e operações unitárias, de
águas para fins potáveis, industriais ou para
piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de
rejeitos urbanos e industriais.
Está(ao) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):