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#3159032

A Resolução nº 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, tem sido objeto de polêmica por fazer frente aos grupos de pressão em favor da chamada “cura gay”. Em 24 de maio de 2019, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar ao CFP, mantendo íntegra e eficaz tal resolução. Segundo a Resolução, cabe as(os) psicólogas(os): 

  • fazer a reorientação heterossexual em consultório privado, desde que não haja qualquer propaganda ou divulgação do tratamento.
  • colaborar com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades, conforme a solicitação da instituição que o contrata.
  • contribuir para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
  • exercer ação coercitiva de reorientação heterossexual, desde que a demanda parta do próprio paciente ou de seu grupo familiar/social.
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