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Anulada / Desatualizada
#1613317

A “nova Lei da Adoção” estabelece que:

  • Poderão ser padrinhos ou madrinhas no programa de apadrinhamento qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de que fazem parte.
  • Na entrega voluntária do filho à adoção, deverá ocorrer busca da família extensa para a garantia do convívio familiar, independentemente do desejo materno de segredo sobre o nascimento.
  • A gestante ou mãe que decidir pela entrega voluntária de seu filho não necessitará ser ouvida por equipe interdisciplinar; a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e a colocação em família substituta.
  • Toda criança, com idade superior a seis anos, e adolescentes em programa de acolhimento institucional ou familiar deverão participar de programa de apadrinhamento.
  • Serão cadastradas para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias, contados a partir do primeiro dia de acolhimento.
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