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#2574185

Na Psicologia Forense, o termo “inimputabilidade penal” se refere

  • ao agente do ato ilícito que não tem condições de compreender o caráter ilegal do seu ato e, portanto, não pode ser penalizado por ele.
  • àquele que não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
  • ao mesmo que inimputabilidade diminuída.
  • àquele que tem responsabilidade pelos seus atos, portanto é capaz de compreender a gravidade de seu comportamento e sua conduta inadequada.
  • àquele que recebe a penalidade, cumpre e volta a transgredir na lei, com total capacidade de entender o ato ilícito.
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