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#2439036

O Estatuto da Criança e do Adolescente, atualizado com a Lei no 12.010/2009 que se refere à Lei Nacional de Adoção, prevê que a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando

  • os interessados na adoção gozarem de melhor poder aquisitivo do que a família de origem.
  • a família adotante apresentar documento habilitando-a pela legislação de seu país de origem com validade máxima de dois anos.
  • os interessados submeterem-se a estágio de convivência de, no mínimo, 120 dias no Brasil.
  • a família tiver convivido, em seu país de origem, previamente com o adolescente por, no mínimo, 1 mês.
  • o adolescente for consultado e preparado para essa ação, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional.
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