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#2391368

Em recente seminário sobre abandono e convivência familiar, o Ministério Público do Rio de Janeiro divulgou os resultados do 13º Censo da População Infanto-Juvenil Acolhida no Estado do Rio de Janeiro. Os dados do censo mostram que, em junho de 2013, eram 2.437 as crianças e adolescentes em situação de acolhimento, número que diminuiu para 2.137 crianças e adolescentes no censo de 2014.
Sobre a possibilidade de visitação de postulantes a adoção às crianças e adolescentes em acolhimento institucional, é entendimento do Estatuto da Criança e do Adolescente que:

  • a visita de postulantes às entidades de acolhimento viola o direito de crianças e adolescentes institucionalizados à intimidade e ao sigilo sobre sua situação jurídica;
  • os primeiros contatos entre postulantes e crianças e adolescentes institucionalizados devem acontecer em espaço extra-abrigo;
  • o acolhimento institucional é medida socioeducativa que implica suspensão temporária do direito à convivência familiar e comunitária;
  • sempre que possível e recomendável, a preparação para adoção incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento em condições de serem adotados;
  • só poderão ser visitadas as crianças maiores ou adolescentes, aqueles com necessidades específicas de saúde ou com deficiências, e grupos de irmãos.
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