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#2764448

A interdição de idosos, independentemente do motivo, é um assunto que provoca polêmica, divide opiniões, gera conflitos familiares e na maioria das vezes traz sofrimento para os dois lados. Apesar da decisão não ser fácil, a curatela, que se dá por meio de decisão judicial, serve para proteger o interditado, preservar seu patrimônio e dar a ele melhor qualidade de vida. Considerando a perícia imprescindível para a decisão judicial, será passível de interdição o idoso

  • portador de enfermidade ou deficiência mental que impossibilite seu discernimento para os atos da vida civil.
  • sem vínculos de afinidade ou parentesco direto, a saber, cônjuge, filhos e parentes até o segundo grau.
  • que, ao exame psíquico, apresentar-se hipertenaz e hipervigil, com orientação alopsíquica e curso prolixo do pensamento.
  • que, ao exame psíquico, apresentar um quadro de humor distímico acompanhado de pensamentos hiperbúlicos.
  • com faculdades físicas e mentais preservadas que manifestar de forma inequívoca perante o Juízo sua vontade de ser curatelado.
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