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#2362390

Considerando as normativas do Conselho Federal de Psicologia, o laudo psicológico no contexto forense deve ser considerado como um documento  

  • que pode ser produzido tanto pelo perito como pelo assistente técnico, desde que seja fundamentado por um psicodiagnóstico.
  • produzido pelo perito, que traduz seus achados técnicos de forma descritiva e conclusiva para a matéria da psicologia, oferecendo subsídios técnicos para uma possível tomada de decisão do agente jurídico.
  • que avalia condições psicológicas de um determinado sujeito, podendo ser assinado de forma conjunta com diferentes técnicos, como assistentes sociais e/ou psiquiatras.
  • produzido pelo perito, que consta de dados de identificação, demanda, procedimentos, análise e conclusão, devendo ser entregue ao avaliado, que é o sujeito de direito a receber os resultados da avaliação.
  • que tem a função de trazer aos autos a realidade subjetiva do avaliado, podendo o perito, quando necessário, emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico do objeto da perícia.
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