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#1930843

A perícia psicológica tem a finalidade de fornecer laudos que auxiliem o juiz em um processo judicial. Devido a interface entre psicologia e direito, essa perícia fica bastante em evidência no direito de família, quando a atuação do psicólogo envolve, por exemplo, guarda de filhos, alienação parental e adoção. Em caso de perícia psicológica e emissão de laudo para alienação parental, o profissional de psicologia precisa ter clareza e considerar aspectos manifestos e/ou latentes. Trata-se de um dos aspectos latentes e fundamentais ao contexto da perícia:

  • Interpretação consciente dos falsos relatos, haja vista a contratransferência do psicólogo.
  • Dificuldade para separar real e imaginário dadas as consequências do ódio incitado pelo alienador.
  • Consideração das percepções aguçadas da criança alienada, já que aprimoram a noção da realidade dela
  • Diferenciação dos alienadores em relação aos familiares, visto que a alienação se resume aos cuidadores diretos.
  • Reconhecimento da dissonância entre expressões e sentimentos, dada a percepção de uma declaração falseada entre uma afirmativa boa e a emoção ruim.
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