A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, estabelece normas
sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e regula os tipos de internações psiquiátricas. De
acordo com o artigo 6º dessa lei, a internação só pode
ser feita se houver laudo médico que a justifique, com a
descrição dos motivos. Antes de encaminhar um
paciente para internação psiquiátrica, todos os recursos
na atenção primária (APS) e secundárias devem ter sido
esgotadas. Atualmente, internam-se os pacientes apenas
nos casos de surtos.
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