Rodolfo ajuizou uma ação pleiteando guarda compartilhada em
relação a seu filho, Antônio, de 5 anos, sendo contestada pela
mãe da criança, Marlene, alegando que o pai jamais assumiu
responsabilidade. Segundo a mãe, não faria sentido o pai exercer
a guarda conjuntamente, passados dois anos desde a separação. O juiz encaminhou o processo para a equipe interdisciplinar, cuja
orientação deverá visar, de acordo com a Lei nº 13.058/2014:
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