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#2068355

A alienação parental é uma violação de direitos fundamentais da criança e do adolescente e constitui um abuso moral com penalização prevista em lei. Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. Sobre o assunto, assinale alternativa CORRETA.

  • Em razão do caráter de urgência de apreciação de situações de indícios de alienação parental, o Ministério Público não se manifestará nos autos, salvo se houver pedido expresso dessa manifestação feito por uma ou por ambas as partes.
  • Dada a complexidade de realizar a perícia relativa à avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme for o caso, o perito ou a equipe multidisciplinar terá o prazo de 45 dias para apresentar o laudo, prazo esse prorrogado uma única vez, por igual período, mediante autorização judicial justificada.
  • Verificada a prática de alienação parental, a autoridade judiciária poderá inverter a guarda ou mesmo converter a guarda para guarda compartilhada da criança ou adolescente.
  • A alienação parental somente pode ser praticada pelos genitores, não podendo ser caracterizada por atos praticados pelos avós de crianças e adolescentes.
  • A mudança de domicílio do genitor detentor da guarda de criança para local distante que dificulta a convivência da criança com outro genitor, ainda que ocorrida por motivo justificável, caracteriza a alienação parental.
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