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#1870936

Luísa, psicóloga que atua na Vara de Família de Porto Velho (RO), recebeu a determinação de elaborar o estudo psicológico em ação de regulamentação de guarda da menina Camila, 4 anos.

Em consonância com as disposições da Resolução CFP nº 017/2012, Luísa: 

  • não pode ouvir a criança desacompanhada dos pais, independentemente de autorização;
  • pode fazer a escuta da criança sem a autorização de nenhum responsável legal, em função da demanda de estudo;
  • deve ter o consentimento formal de escuta da criança de, pelo menos, um dos responsáveis legais;
  • só pode ouvir a criança desacompanhada se ambos os pais consentirem na escuta;
  • deve ouvir a criança acompanhada do advogado da parte que requereu a guarda legalmente.
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