A partir de 2015, no Brasil, a mediação de conflitos familiares foi legitimada pela promulgação de dois marcos regulatórios: o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/
2015) e a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/ 2015). Tais legislações trazem pontos semelhantes quanto à estruturação
do serviço e da prática, à inserção da técnica, ao preparo
do profissional, às possibilidades de atuação, e também
quanto aos princípios norteadores do método. Contudo,
essa legitimação não é suficiente para eximir as fragilidades quanto a tal estratégia. A fragilidade que permanece
em relação à mediação de conflitos se refere à
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