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#3258143

“M”, aluno do sétimo ano do ensino fundamental da escola “X”, tem faltado às aulas nos últimos meses. A direção da escola fez várias tentativas de comunicação com os pais, mas, infelizmente, as faltas persistem prejudicando o desempenho do aluno. A Orientadora Educacional da escola enviou uma notificação ao Conselho Tutelar do município e aguarda que as providências sejam tomadas com referência à situação apresentada. Considerando a situação hipotética e as legislações vigentes, a Orientadora Educacional agiu corretamente? 

  • Sim,o Conselho Tutelar tem como finalidade verificar se a frequência dos alunos faltosos e evadidos da escola está apurada nos livros de registros diários corretamente.
  • Não, casos de faltas não são de competência direta do Conselho Tutelar que, por vezes, equivocadamente, é demandado a comparecer nos estabelecimentos de ensino para resolutividade de tais questões.
  • Não, os casos de faltas injustificadas e de evasão escolar devem ser trabalhados pela escola somente através da aplicação de medidas pedagógicas, buscando, em conjunto com a família, soluções para que o aluno frequente regularmente as aulas.
  • Sim, caso a escola não obtenha êxito e se esgotados os recursos escolares, o caso deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar o qual poderá deliberar sobre a aplicação das medidas de proteção descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
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