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#3258139

A política da infância e juventude (como toda política pública que se preza) deve estar focada em ações de cunho preventivo, devendo todo o “sistema de garantia” se organizar para atender – com a urgência, profissionalismo e compromisso com o resultado devidos – as situações que usualmente levam à violação dos direitos infanto-juvenis antes mesmo que estas ocorram. A introdução da Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente no ordenamento jurídico brasileiro, a partir do artigo 227, da Constituição Federal de 1988 e, com maior intensidade, após a entrada em vigor da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (o Estatuto da Criança e do Adolescente), trouxe importantes mudanças na forma de ver, compreender e atender demandas na área da infância e juventude em todo o Brasil. A simples alteração normativa não foi suficiente para concretização de tais mudanças, que em muitos casos ainda não foram efetivadas, em grande parte, devido à dificuldade em romper com os conceitos e paradigmas culturais dominantes, que levam à manutenção, em pleno século XXI, de práticas consagradas pelo modelo de atendimento anterior, vigente à época do revogado Código de Menores de 1979 e orientado pela Doutrina da Situação Irregular que, a exemplo destes, já deveriam fazer parte do passado.

(Disponível em: https://site.mppr.mp.br/crianca/Pagina/O-Sistema-de-Garantia-dos-Direitos-da-Crianca-e-do-Adolescente. Adaptado.)

De acordo com a nova legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, EXCETO:

  • A promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico, tratamento cruel ou degradante, e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos.
  • A capacitação permanente dos profissionais nas escolas, dos Conselhos Tutelares e dos profissionais pertencentes aos órgãos para que identifiquem situações em que crianças e adolescentes vivenciam violência e agressões no âmbito familiar ou institucional.
  • A promoção de estudos e pesquisas, de estatísticas e de outras informações relevantes às consequências e à frequência das formas de violência contra a criança e o adolescente para a sistematização de dados nacionalmente unificados e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.
  • As entidades que desenvolvem programas de internação têm obrigações, dentre elas: observar os direitos e as garantias de que são titulares os adolescentes; entretanto, como forma de correção, disciplina e educação, poderá pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, utilizar de castigo físico, como forma de disciplina.
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