De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, os Entes Federativos devem, conforme texto do artigo 70, “atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes”. Das ações elencadas, destaca-se a:
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