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#3451135

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a retirada da criança do convívio familiar será justificada quando: 

  • a criança ou o adolescente manifestar desejo de viver em outro núcleo familiar que considere mais adequado às suas necessidades pessoais e afetivas, cabendo ao Estado assegurar sua vontade.
  • o responsável legal pela criança ou adolescente não conseguir comprovar sua capacidade financeira de prover moradia e alimentação.
  • existir conflito familiar constante, independente de evidências de risco direto à saúde ou maus-tratos a criança ou adolescente, pois o ambiente é emocionalmente instável.
  • ocorrer risco iminente à saúde, segurança ou moralidade da criança ou do adolescente, como em situações de negligência, maus-tratos ou abuso, e todas as medidas de apoio à família tenham se esgotado.
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