De acordo com a Lei n° 11.494/2007, no que tange à transferência e gestão de recursos, o Poder Executivo Federal deve publicar, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subsequente: I- A estimativa da receita total dos Fundos.II- A estimativa do valor de aplicação coletiva da União.III- A estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado.IV- O valor anual máximo por aluno definido nacionalmente. Estão CORRETOS:
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