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De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o cordão de fita com desenhos de girassóis é reconhecido como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. O uso desse símbolo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício dos direitos e garantias previstos em lei. A referida lei estabelece que a utilização do símbolo

  • representa a totalidade das pessoas com deficiência sensorial e autismo.
  • não possibilita, por si só, acesso aos recursos de acessibilidade e inclusão.
  • autoriza o ingresso em eventos com preferência e gratuidade.
  • evita a apresentação de laudo médico para fins de comprovação.
  • não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência.
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